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sábado, 22 de outubro de 2011

EXTRA ! EXTRA! - JULGAMENTO DO EXAME DA OAB NO STF


Prezados(as) Companheiros (as):

CHEGOU A HORA DA DECISÃO !!! Nesta próxima 4ª feira ( 26/10/2011) será o inicio do Julgamento da INCONSTITUCIONALIDADE DO exame de ordem.
A Pauta foi publicada e estou avisando todos os colegas para que comprem suas passagens e sigam para Brasília.





Concentração –  faremos passeata – a partir das 9 horas da manhã, em frente ao Supremo Tribunal Federal.


FUNDAMENTAL: Homens levem terno com gravata, mulheres, roupas sociais. Sem estar trajados assim, ninguém entra no STF.

Que Santo Ivo,  ilumine com a luz da sabedoria e da justiça os nobres Ministros do STF.




segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Exame da OAB, aprova na sua primeira fase 18%.

              



               Apenas 18% dos candidatos foram classificados para a segunda etapa. Percentual é menor que o do último exame da Ordem


                    Veja aqui, se você é um dos 18%



               O Estado com maior porcentual de aprovados para a segunda fase foi o Ceará com 27% e o que teve menos foi o Amazonas com 12%. São Paulo teve apenas 15% dos inscritos aprovados para a última etapa e o Distrito Federal, 23%.


               Esse percentual de aprovados na primeira fase é inferior ao do último exame, que teve 25% de participantes classificados na primeira etapa. No último exame, ao final das duas provas, menos de 10% foram aprovados, o menor índice já registrado. A OAB diz que o resultado é consequência do baixo nível de qualidade das faculdades, enquanto bacharéis críticos ao exame rebatem acusando a OAB de dificultar as provas para manter uma reserva de mercado.


              A obrigatoriedade do exame será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros disse que o teste é incostitucional ao dar parecer favorável a um bacharel em Direito que pede a inclusão de seu nome na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem ter de passar pelo exame do órgão. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”.






Fonte: Portal IG




quinta-feira, 21 de julho de 2011

MPF afirma " Exame de Ordem é incostitucional!!

          Exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

          O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

         Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

        No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.

        Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.

         De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.

         Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.

          Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, o PGR pode delegar funções aos subprocuradores.

         Assim, o parecer de Janot vale e será anexado ao processo que tramita no Supremo. Mas nada impede de que, em plenário, o PGR se manifeste de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.

         De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.

       Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento.



Por Rodrigo Haidara - Conjur

quinta-feira, 7 de julho de 2011

NOTA OFICIAL DO MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHAREIS EM DIREITO - MNDB/OABB

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segunda-feira, 7 de março de 2011

MPF recomenda alteração no gabarito do exame da OAB


Procuradores da República do PA, RS e SP pedem concessão de cinco pontos para todos os candidatos como compensação para falta de questões sobre direitos humanos.



O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que solicita a concessão de cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB realizado em fevereiro. A proposta é compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.

A recomendação foi enviada nesta sexta-feira, 4 de março. Assim que receber oficialmente o documento, o Conselho da OAB terá dez dias para dar uma resposta ao MPF. Se a OAB não informar quais as providências tomadas ou se tais providências forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.

O MPF decidiu enviar a recomendação depois de receber denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O documento encaminhado à OAB foi assinado pelos procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, e Bruno Araújo Soares Valente, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto no Pará.

O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.

Além de recomendar a concessão de cinco pontos para todos os candidatos do exame de fevereiro, os procuradores da República solicitaram à OAB que nos próximos exames sejam incluídas questões específicas de direitos humanos e que essas questões sejam claramente identificadas nas provas.


Ganhamos mais uma, falta pouco!

Forte Abraço

Arthur Augusto

sábado, 5 de março de 2011

Retrospectiva da nossa Luta! OAB INCOSTITUCIONAL





Prezados(as) Companheiros (as):

Antes de mais nada, gostaria de destacar que, apenas quem já comprou brigas acima de sua capacidade, sabe que não existe luta onde só um lado bate e só um lado apanha. Quando um é grande e forte e o outro é pequeno e fraco, o normal é o pequeno apanhar ao menos 99%. Davi vencendo Golias é um fato tão raro, que está registrado em um dos livros mais antigos do mundo...
Sempre defini aos colegas que somos minúsculas formiguinhas, lutando contra uma manada de elefantes. Sempre destaquei que nossa luta contra o exame é algo quase impossível e que, justamente o “quase” é que nos incentivava a lutar, pois sem luta não existiria o “quase”...
Assim, temos de ter consciência de que as vitórias conquistadas nestes anos de luta já são muito mais do que as conquistadas uma década antes de nossa luta, pelo simples fato de que nada de efetivo foi feito antes de nós.
Temos de ter consciência ainda, que 95% de nossos colegas nos apóiam moralmente e de maneira furtiva, já que têm medo da OAB e de suas represálias... Assim, somos na realidade, um punhado de formiguinhas contra uma manada de elefantes...
Porém, nossa ação vem rendendo frutos saborosos nos últimos anos. Chegamos ao Supremo Tribunal em 2009 com a RE 603583 do colega João Volante do Rio Grande do Sul. O Ministro Marco Aurélio relata a repercussão geral do tema (não confundir com repercussão geral da ação!!!) e a aprovação se dá de maneira oficialmente unânime (os Ministros Carmen Lúcia e Carlos Ayres se abstiveram) quanto à importância do tema “Exame de Ordem” e a definição de que o mesmo será votado no STF. Trabalho de todos nós...
Em 2.010 tivemos juízes dando liminares e mantendo a segurança em ações contra fases do exame de ordem, tanto na 1ª como na 2ª fase, criando uma jurisprudência nova aos colegas. Trabalho de todos nós...
Da metade para o final de 2.010, o Governador Mineiro Antonio Anastasia cria a Residência Jurídica, que, aprovada na CCJ da ALMG já caminha para implantação...
Em dezembro nossa maior vitória até agora. Em MS impetrado pelo colega Francisco Cleuton Maciel, um Agravo de Instrumento chega ao Desembargador Vladimir Souza Carvalho e sua decisão fundamentada é a declaração maior de uma autoridade jurídica assinando TODOS os fundamentos que apresentamos há anos e que muitos nos chamaram de loucos por os defendermos...
Ainda nesta ação oriunda do Ceará e com a decisão do TRF 5 de Pernambuco, tivemos outra vitória maiúscula, quando o Ministro Ari Pargendler, Presidente do STJ não conhece da ação de Suspensão de Segurança da OAB e a remete ao STF. Só esta decisão já é base para deletarmos recursos ao STJ e nos concentrarmos no STF...
Entra 2011 e já em janeiro, somos agradavelmente surpreendidos com o Sindicato dos Advogados Militantes da Paraíba requerendo ser assistentes na ação do STF ao nosso lado !!! Advogados militantes, com o peso de um sindicato estadual, criticando o exame de ordem e destacando sua inconstitucionalidade formal e material... Aliados que mostram a uma sociedade brasileira que o fim do exame de ordem não é só pleito dos marginalizados bacharéis que não conseguem passar no exame... Os colegas talvez não tenham parado para analisar em toda sua profundidade a importância destes novos aliados.
Ainda em janeiro, por causa das sacanagens e dos erros da FGV na correção da 2ª fase – o que, aliás, sempre existiu nas (in) correções do exame – a imprensa que estava atenta a questão exame de ordem, novamente abre espaço para nós. Novos grupos se formam do nada e se juntam à nossa luta e fundamentalmente, passamos a ter o Ministério Público Federal acompanhando de perto a questão do exame. E foram vários estados! Ceará, Goiás, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal...  Nova conquista mais que importante, que levou o presidente de nossa algoz reclamar que estavam com “guerrilha” contra o exame...
Fevereiro nos reservava ainda novas vitórias e novamente o noticiário se faz com a decisão do Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara Civil da Justiça Federal de Cuiabá. Inicialmente informei aos colegas que a decisão era na ação do colega Davi Soares, mas já sabemos que há mais colegas beneficiados: André Gerard Trechaud, Clediane Areco Matzenbacher, Gustavo Zanella Furlanetti, Alan Cardoso Pipino, todos citados no recurso da OAB ao TRF 1 (abaixo) e prova incontestável de que há mais colegas, caso do Robson Santos da Silva, cuja ação (2010.36.00.003202-5 da 1ª VC JF MT) NÃO consta na decisão do TRF 1.
Assim, o número de colegas beneficiados pode chegar às dezenas, já que o Juiz Julier aplicou sua decisão nos casos análogos contra o exame de ordem. Foi uma decisão “no atacado” !!! A primeira decisão com esta repercussão no Brasil !!!
Para completar este Mês de fevereiro, a Defensoria Pública Estadual do Mato Grosso, Núcleo de Várzea Grande (grande Cuiabá), por meio do Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, entrou com Ação Civil Pública na 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá/MT, requerendo o fim do exame de ordem da OAB.
Assim, temos a Defensoria Pública, o Ministério Público e os Advogados Militantes a nos defenderem. Juízes e Desembargadores Federais a nos apoiarem, Senadores e Deputados Federais que já nos apóiam há tempos com seus projetos de lei, o Governador e deputados Mineiros nos apoiando e muitas outras autoridades defendendo a Constituição e nossa luta fundamentada na Carta Magna, isto sem contar a multidão de advogados inscritos que nos apóiam a cada dia, haja vista a quantidade de ações que a Justiça vem recebendo, com ou sem participação direta da OABB/MNBD... Não podemos reclamar de nada, é muito mais que esperávamos em pouco mais de 4 anos de lutas...    
A OAB não ficou parada nunca. Os Ministros Carmen Lúcia e Carlos Ayres de Britto (este tio do ex-presidente da OAB Nacional Cezar Ayres de Britto) são apontados como extremamente ligados à OAB e isto justificaria sua abstenção no julgamento da Repercussão Geral do Tema no STF.
Na ação dos colegas Cearenses, derrota inapelável da OAB no STJ com a Posição do Ministro Pargendler e vitória de Pirro na Suspensão da Segurança. Isto porque, a peça da OAB induziu com inverdades o Ministro Peluso à erro em sua decisão Inautita Altera Pars  e com a confrontação do Agravo Regimental e da analise da Liminar do Desembargador Vladimir, tais inverdades serão colocadas à luz solar e desmascaradas completamente.    
A ação no STF nos possibilitou ainda – além de termos aliados como o Sindicato dos Advogados Militantes da Paraíba – o requerimento da OABB/MNBD como assistente e a possibilidade dos efeitos da liminar ser levada a 18 Estados de maneira formal – onde estamos organizados formalmente – e assim, termos a possibilidade de um efeito erga omnes...    
A decisão do Juiz Federal Julier Sebastião da Silva em Cuiabá – reitero: a primeira com efeito em cascata em uma vara federal aplicada em várias ações concomitantemente – foi novamente uma estrondosa vitória da Constituição Federal, nossa mais importante aliada desde o inicio da luta contra o exame de ordem.
A movimentação da OAB em suspender os efeitos das sentenças (gostoso falar de sentenças no plural, não???) exaradas pelo Dr. Julier, marca nova vitória de Pirro (quem não conhece o termo histórico, pesquise no Google...) da OAB, já que o Desembargador Olindo Menezes, Presidente do TRF 1 deixa cristalino em sua decisão que NÃO analisou o mérito da ação...
E já podemos afirmar que esta decisão do Desembargador Olindo Menezes SERÁ CONTESTADA TEMPORALMENTE E NÃO FARÁ COISA JULGADA. Vejam bem, reitero: Esta decisão será contestada na forma do Direito e não fará coisa julgada. Aguardem até termos tudo definido e o competente recurso protocolado...
Aí pergunto aos colegas: Quem está em vantagem neste momento? Nós do MNBD/OABB, as “formiguinhas”??? Ou a toda poderosa OAB, a manada de elefantes???
Aí temos mais um fato a registrar, ocorrido há dois dias. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado acolheu o parecer do Senador Demóstenes Torres e rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional 01/2010, proposta pelo Senador Giovani Borges do PMDB/AM, irmão e suplente de nosso maior defensor no Senado, Senador Gilvam Borges.
Uma derrota? Afinal, nós não fomos informados de sua votação, já que esta prerrogativa é do presidente da Comissão, no caso o Senador Demóstenes. A OAB sim foi informada, já que seu presidente nacional estava presente e até foi convidado pelo Senador Demóstenes a compor a mesa.
Primeiro vamos analisar os votantes: Senadores Marta Suplicy, Lindbergh Farias, Waldemir Moka, Vital do Rego e Ciro Nogueira foram favoráveis, mas estão todos em seu primeiro mandato e desconhecem nossas posições. Os senadores veteranos Antonio Carlos Valadares e Marcelo Crivella apoiaram com restrições, criticando a situação, os senadores novos Pedro Taques apoiou com críticas de mercantilização, Jorge Viana disse que precisamos rever em breve estes exames, esperávamos voto contrario do Senador Álvaro Dias e do Senador Crivella, mas seriam engolfados na orquestração feita pelo Presidente Demóstenes Torres. A matéria da Agência Senado.
Ainda podemos reverter esta “derrota” na CCJ e para a votação em plenário teremos de nos mobilizar e irmos a Brasília, com faixas, apitos e tudo o que temos direito, já que o Congresso dá liberdade de manifestação ordeira, por mais barulhenta que seja... Aí será nossa parte, nossa ação, nossa tarefa...  Vamos acompanhar os próximos atos...
Portanto, se analisarmos no contexto geral, estamos ainda muito à frente da OAB nesta luta contra o exame de ordem...   Quem tem motivos para tomar anti-ácidos por problemas estomacais são os defensores do exame, não nós !!! Quem precisa de ungüentos nos cotovelos e analgésicos para dores de cabeça, não somos nós !!! Nós estamos obtendo em poucos anos de mobilização e organização muito mais que podíamos sonhar e conquistando apoios inimagináveis a anos atrás...
Destarte, não há o mínimo motivo dos colegas ficarem tristes ou desesperançados com as noticias e fatos recentes... Apanhar ou ter reveses em uma luta é mais que normal, principalmente por sermos as “formiguinhas”  e não os “elefantes” !!!
              É hora mais que nunca de levantar a cabeça e seguir lutando, aumentando o empenho, interagindo com nossos presidentes estaduais, criando novos núcleos de colegas para lutar, buscando objetivos “macros” sem abandonar os “micros”, empunhar a Constituição como nossa arma mais poderosa e conquistar a sociedade brasileira com nossa verdade em contraposição das mentiras plantadas há anos pela OAB.

             Desculpe-me pelo tamanho da mensagem de hoje, mas tinha muitas coisas a contar e estava acumulado. Tentarei depois desta ser mais objetivo.

             Forte Abraço

            

             Arthur Augusto - Membro do MNDB - SP

             Reinaldo Arantes - Presidente do MNDB/OABB

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Noticias de Brasília! Incostitucionalidade do exame da OAB.


Companheiros e Companheiras,
 Ainda não foi na semana que passou...
Última 4ª e 5ª feira poderia ter sido a data de análise da questão exame de ordem. A questão está nas mãos do Ministro Cezar Peluso.
Rememorando, o Ministro Peluso poderá se retratar e manter vigência à liminar do TRF 5, ainda poderá julgar os pedidos de assistência antes de colocar o agravo em análise, mais, poderá requerer parecer do Procurador Geral da República, e também poderá colocar o agravo em julgamento sem depender de pauta.
Dissidência do Rio Grande do Sul
Na última 5ª feira, o movimento dissidente do Rio Grande do Sul que ainda usa nossa sigla – mais dados abaixo – promoveu um “abraço no STF”. Informamos a Dra. Solange e o Dr. Fernando Martinez da segurança do STF, que a movimentação não era da nossa Entidade, mas de uma dissidência.
Foi informado que os colegas deste outro movimento panfletaram cursinhos e faculdades, chamaram colegas de todo o Brasil por e-mail (em mensagens que inclusive nos atacavam como entidade) e foi prometida uma grande manifestação.
A segurança do STF cercou o prédio, viaturas da Policia Militar do DF patrulharam o local a tarde toda.
Porém no final da tarde que houve um abraço em “volta da Estátua da Justiça” na frente do Supremo, já que se reuniram apenas cerca de 10 colegas...  É uma vergonha para os bacharéis em Direito, causada por colegas que não pensam antes de agir, que agem sem se organizar, que não se organizam para não perder “poderes” e cargos...
Nós continuaremos nosso acompanhamento educado, discreto e civilizado da tramitação da ação no Supremo e, tendo tempo para avisar os colegas, estaremos informando sobre entrada na pauta, tanto para os colegas que possam ir até o STF pessoalmente para acompanhar a sessão, ou ao menos, que possam acompanhar pela Tevê Justiça.

Dissidência condenada
Publicada decisão do dia 8, de lavra do Juiz Tiago Moretto, da 16ª Vara Civil da Justiça de Brasília, ação iniciada em 2008, condenando João Ximenes Filho que se apresentava como representante do MNBD do Vale do Jaguari/RS a se abster de usar nome, sigla, imagens, símbolos e quaisquer distintivos do MNBD/OABB. 
A sentença está e ressaltamos mais uma vez, que nada temos contra colegas formarem outros grupos na luta contra exame de ordem, afinal, somos uma democracia e cada um escolhe seu caminho. Apenas estamos defendendo nossa sigla a fim de evitar as confusões que eles causam usando nosso nome, sigla e símbolos.
Destaco ainda que o processo contra a dissidência carioca (mnbd-rj) e gaúcha (mnbd) está concluso para sentença também.
Estas dissidências agem de acordo com a cabeça de cada um e, portanto indicam caminhos errados por falta de debate e estudo no que propõem. É o caso da dissidência gaúcha que – usando nossa sigla e causando confusão – disse aos colegas para pedirem inscrição na OAB sem terem sido aprovados no exame de ordem, para depois entraram com Mandado de segurança alegando inconstitucionalidade doe exame.
Primeiro não há esta necessidade, já que o exame se embasa em lei federal que apontamos ser inconstitucional, não havendo, portanto prazo de 120 dias para impetração do MS é fato corrente, atualizado a cada dia. Representa apenas gasto para colegas que não raciocinarem juridicamente e se deixam levar por opiniões sem questionar. Em São Paulo este “gasto extra e desnecessário” representa cerca de R$ 360,00. E vejam que nós do MNBD/OABB nas orientações padrões, fazemos de tudo para o colega nem se deslocar de sua cidade ou região para entrar com a ação...
Segundo – Na peça inicial da OAB na Ação de Suspensão de Segurança – tal iniciativa foi usada pela OAB para alegar a “lesão à ordem” e pedir a suspensão da Liminar do TRF 5, apresentando fatos que levaram o Ministro Cezar Peluso a acatar o pedido. Colegas não usam a cabeça, não estudam a questão antes de mandar e-mails para colegas e acabam sendo joguetes nas mãos da OAB...    
É democrático cada um seguir seu caminho em busca de uma meta comum. Porém, a questão do nome e sigla usado indevidamente nos causa problemas e a irresponsabilidade é usada contra nós.
Tomamos decisões de forma colegiada – colégio de presidentes estaduais – justamente para evitar erros primários na orientação dos colegas. Várias cabeças sempre vão pensar, analisar e raciocinar melhor que uma ou duas...   Mas foi justamente por não querer se submeter à decisão de grupo que as dissidências aconteceram...  

Arquivamento dos Projetos no Congresso.
Muitos colegas me enviaram perguntas sobre as mensagens de arquivamento dos Projetos de Lei que acabam com o exame de ordem, enviadas pelo sistema push de acompanhamento da Câmara e do Senado.
No final de cada legislatura (4 em 4 anos) TODOS os projetos são arquivados e somente seus autores podem requerer o desarquivamento. Assim, o projeto 186/06 do Senador Gilvam Borges foi arquivado e como ele se reelegeu, será desarquivado e seguirá sua tramitação de onde estava, ou seja, na Comissão de Educação, onde novo relator será sorteado ou indicado. Após, segue para a CCJ e será votado.
Na Câmara, dos 4 projetos que temos pedindo o fim do exame – 5.801/05 do deputado Max Rosenmann (falecido em 2008); 5.773/06 do deputado José Divino (saiu da vida pública); 2.195/07 do deputado Edson Duarte (saiu candidato ao Senado e não se elegeu); e 2.426/07 do deputado Jair Bolsonaro (que trabalhamos na campanha dele e ele está reeleito) – o único parlamentar reeleito, Jair Bolsonaro pedirá o desarquivamento de seu projeto e TODOS os que estão apensados são reabertos automaticamente, voltando a tramitação de onde estava, ou seja, na CCJ da Câmara.
Nossa luta parlamentar, portanto, segue inalterada.
 Ainda sobre nossa luta no Supremo Tribunal Federal
Houve um erro primário no Agravo Regimental impetrado pelo Dr. Charles, advogado do colega Francisco Cleuton Maciel do Ceará. A falta de assinatura dos advogados – que não deve comprometer sua validade. Já consultamos pessoas experientes e via de regra os juízes costumam devolver a peça e o prazo para a correção. Como esta questão do exame de ordem é polêmica, teremos de esperar.
Porém, não há necessidade de preocupação. Prevendo algum tipo de erro por parte do advogado do colega Cleuton, já que o mesmo não aceitou ajuda, não quis substabelecer e acabou de sair da faculdade e tirar a carteira, por prevenção, nossa entidade também protocolou um Agravo Regimental temporalmente, que é chamado de agravo substitutivo. Ou seja. Não tem nenhuma validade se o agravo principal for aceito, mas que o substitui caso haja alguma nulidade ou Inépsia na peça que a torne dispensável.
A impetração temporal do agravo substitutivo foi apenas para garantirmos o prosseguimento da ação por prudência e prevenção. A peça foi assinada pelo Dr. José Mendes e pela nossa vice Presidente Nacional Thamar. Ficaremos na expectativa do agravo do colega Cleuton ser aceito, caso em que, o agravo substitutivo ficará como peça sobressalente sem uso. Caso o erro formal – falta de assinatura – gere nulidade, o substitutivo assume e a ação seguirá normalmente.
O acompanhamento processual pode ser feito no site do STF, ou pelo link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4012742

Não se esqueçam de que estamos sempre juntos e defendendo os colegas...

Saudações MNBDistas !!!

                Arthur Augusto - Membro do MNDB - SP

               Reynaldo Arantes - Presidente do MNDB/OABB

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

NOVIDADES DE BRASILIA! STF X EXAME OAB


Companheiras e Companheiras,
Boas novas em Brasília...  O trabalho conjunto dos colegas brasilienses vem dando excelentes resultados.
Nesta 3ª feira, foram necessário modificar o planejamento por causa de fatores externos. A primeira mudança foi à participação na abertura dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. Não tivemos como participar.
A Presidente Dilma Rousseff decidiu participar dos trabalhos de abertura do Supremo e com isto, o auditório que possui em média 220 lugares, passou a 300 lugares e ainda assim, foi completamente preenchido por autoridades dos 3 poderes. Um comentário para quem não conhece a realidade de Brasília: Aqui SÓ TEM autoridades... Uma definição de um brasiliense é de que a capital tem o maior número de “caciques” por centímetro quadrado do País...
Assim, não houve abertura de vagas ao público e ficamos do lado de fora.
Nesta 4ª feira, por causa de petições atravessadas na questão do Italiano Césare Batistti, a questão não estará na pauta, já que depende de decisões interlocutórias e assim, teremos tranqüilidade para marcarmos presença na primeira sessão de julgamentos, neste mês tão especial por esperarmos o julgamento da Liminar concedida pelo Desembargador Vlademir Souza Carvalho. Estarei comentando como foi para os colegas acompanharem depois.
A grande noticia porém, é a publicação da REVISTA CONSULEX, que começou a circular nesta 3ª feira, dia 1º de fevereiro. Com destaque na capa (STF e o Exame de Ordem) e com duas páginas internas (46 e 47), um artigo nosso – Exame de Ordem na encruzilhada da História – é publicado com destaque na maior e mais tradicional publicação jurídica do País em uma ocasião toda especial.para nós.
Neste mês onde a questão exame de ordem estará em exame no Plenário do STF, a Revista Consulex deu a oportunidade do MNBD falar diretamente com todos os operadores do Direito do Brasil diretamente. Desde os acadêmicos que iniciam seus conhecimentos com os assuntos jurídicos, passando pelos escritórios de advocacia, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional, fóruns, universidades, bibliotecas e milhares de assinantes, chegando aos Tribunais dos estados e aos Superiores em Brasília.
É uma forma de se falar diretamente com TODOS os Ministros do Supremo Tribunal Federal de forma direta, pois todos são leitores desta revista tradicional.
Assim, peço a TODOS os colegas que adquiram esta edição histórica de nossa luta. É uma maneira direta de mostrar a nossos familiares, amigos e colegas de faculdade, cursinho ou trabalho, que a questão inconstitucionalidade do exame de ordem está em pauta e que o MNBD/OABB é uma entidade séria, que defende os Bacharéis em Direito em todo o Brasil e ser associado ao MNBD/OABB é participar de uma luta democrática em defesa da Constituição e dos Direitos por ela garantidos.
A Revista Consulex já está na bancas, tem o preço de R$ 19,75 e comprar esta edição vai nos ajudar na divulgação de nossa fundamentação de inconstitucionalidade do exame de ordem. Assim, divulguem como puderem a todos os seus contatos para que adquiram a revista e a mostrem ao maior número possível de pessoas, para que tomem conhecimento da questão exame de ordem e sua inconstitucionalidade.
A OAB com certeza comprará espaço – para isto ela tem enorme poder financeiro gerado pelas taxas extorsivas que nos cobram a cada exame – para rebater nossas afirmações. Mas temos como equilibrar este jogo. A OAB compra espaço, nossos colegas em todo o Brasil compram a revista em banca. A Revista Consulex ganha dos dois lado, mas abre espaço para os dois lados também.
Temos portanto uma nova tribuna para debater a questão exame de ordem.
A revista circula durante todo o mês de fevereiro. Assim, além de comprar uma edição para guardar com carinho entre suas lembranças desta nossa luta, comprem e dêem de presente tal revista a pessoas que não acreditavam na nossa luta. A credibilidade da Revista Consulex nos coloca em pé de igualdade com a OAB neste debate.
Vamos à luta. É hora de reafirmarmos nossos fundamentos de inconstitucionalidade do exame. Desta vez, usando uma revista jurídica e fazendo com que ela seja nosso manifesto formal de luta contra este exame ilegal, imoral e hipócrita.
Nesta primeira edição, saímos já em destaque na capa. Quem sabe neste mês de fevereiro tenhamos fatos que gerem base para sermos A CAPA de edições seguintes...
Saudações MNBDistas

Arthur Augusto - Membro do MNDB-SP

Reynaldo - Presidente do MNDB

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

E AGORA OAB? POLICIA FEDERAL DESCOBRIU FRAUDE NO EXAME




A Polícia Federal (PF) descobriu indícios de fraudes em mais três exames da Ordem dos Advogados do Brasil ocorridos em 2009. A segunda fase do exame de 2010 já havia sido anulada por suspeita de vazamento do gabarito da prova.

Segundo apurado pela Operação Tormenta, a primeira fase dos exames 2009-1, 2009-2 e 2009-3 tiveram irregularidades. A PF já repassou a informação sobre as novas fraudes para a OAB, que encaminhou pedido para que a organizadora das provas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (UnB) - apresentasse aos policiais os dados e os documentos de identificação dos beneficiados pelo esquema.

Em agosto do ano passado, a PF indiciou 30 suspeitos de envolvimento na fraude da prova da segunda fase do exame da OAB. Entre os indicados estavam um policial rodoviário, membros do esquema e candidatos beneficiados.

A prova da OAB é apenas uma parte das investigações da Operação Tormenta. A suspeita é de que a mesma quadrilha também tenha aplicado golpes nos concursos da Receita Federal, realizado em 1994; da Polícia Federal, em 2009; da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2009; e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 2008.

Dos processos seletivos que tiveram irregularidades comprovadas, pelo menos quatro foram organizados pelo Cespe. O órgão alega que, assim como outras aplicadoras de provas, também foi vítima da quadrilha. A PF enfatizou que não há qualquer indício de participação de servidores das organizadoras.

De acordo com a PF, a quadrilha chegava a cobrar até US$ 150 mil de cada candidato. Para o concurso da OAB e para o de agente da PF, o valor chegaria a R$ 50 mil. O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, repassava as respostas por meio de ponto eletrônico durante as provas e indicava uma pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

STF VAI JULGAR EXAME DA OAB! (MUDOU A DATA)

Prezados(as) companheiros (as):

A data do julgamento da liminar do TRF 5 e, por conseguinte, a análise do Exame de Ordem pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal NÃO SERÁ NO DIA 2 DE FEVEREIRO.
Se não temos confirmação do dia, podemos ter certeza que este julgamento ocorrerá no mês de fevereiro. Explico.
Conforme havia destacado nas postagens anteriores, para termos certeza que a questão estaria na pauta de julgamentos do dia 02 de fevereiro, precisávamos que o Agravo Regimental fosse impetrado até o final de janeiro.
O que aconteceu:
Na última 5ª feira, dia 20 p.p., O Dr. Charles saiu de Fortaleza e se dirigiu a Brasília para ir ao STF. Junto com o Dr. José Mendes Neto, nosso Assessor Jurídico Nacional, tentaram pela manhã inteira acesso aos autos da Suspensão de Segurança, para o Dr. Charles ser intimado e poder  protocolar o Agravo. Não conseguiram.
Fizeram uma pausa para almoço e retornaram. Não conseguiram acesso aos Autos. Segundo informa o Dr. Mendes, os atendentes usaram a explicação que os prazos processuais estão suspensos no STF (é verdade) e que só após a publicação da decisão do Ministro Peluso é que se poderia entrar com o Agravo (é mentira).
Todos os colegas sabem que, após uma decisão de um magistrado, seja em que instância for, o processo vai a cartório para se digitar a decisão e se encaminhar para publicação. Neste estágio, o processo não fica em cartório e sim em um local próprio, aguardando a decisão. A presença do advogado de parte a ser cientificada de decisão, pode exigir as vistas dos autos e neste caso, o cartorário vai bater um carimbo que está dando vistas ao advogado e o prazo recursal ou de manifestação começa a correr.
O que o Dr. José Mendes relata, é que havia um desconforto dos atendentes ao falar sobre esta ação, como se por exemplo, estivessem orientados a não falar sobre ela com ninguém, nem com o advogado da parte.
Uma das explicações possíveis foi uma informação “solta” durante as conversas entre os Drs Mendes e Charles com os atendentes, de que “o processo estaria trancado no Gabinete do Ministro Presidente Peluso e não teria como ser acessado, já que o Ministro não estava em Brasília”.
É uma explicação mais factível, mesmo contrariando toda a lógica processual. O Dr. José Mendes é um profissional com mais de duas décadas de experiência apesar de sua juventude aparente e trabalha para escritórios de advocacia do Brasil inteiro justamente representando escritórios de advocacia junto aos Tribunais Superiores sediados em Brasília.
Assim, apesar dos esforços de todos os envolvidos e fora os colegas Cleuton, os drs. Mendes e Charles, nosso presidente distrital Astrogildo, o Dr. Maurício ex-presidente distrital e atual assessor jurídico da diretoria brasiliense, além de outros colegas, todos se empenharam para que pudéssemos protocolar o agravo e fixar a data do dia 02 como sendo a definitiva para o julgamento.
Não deu.
Mas se isto modifica as condições, não nos impede de mudarmos também nossos planos e seguirmos agindo.
Assim, teremos outro planejamento.

 PLANEJAMENTO:
Sabemos que a decisão do Ministro Peluso terá de ser publicada junto com as demais que aguardam o fim das férias do STF. Esta publicação terá de seguir uma ordem normal. Será questão de dias apenas, até em face do planejamento 2 abaixo.
Assim, publicada a decisão do Ministro Peluso acatando o pedido da OAB, abre-se o prazo de 5 dias para o Dr. Charles entrar com o Agravo Regimental.
Vamos seguir trabalhando com o Colega Cleuton, de forma a, assim que sair a publicação, ganhar o maior tempo possível para nos organizar rumo a Brasília. Explico:
Se a decisão for publicada em uma 2ª Feira, voltaremos a ter controle de data. Assim, pediremos ao Dr. Charles para entrar com o agravo na 5ª ou 6ª feira ( o prazo fatal será na 2ª feira seguinte) e vamos nos organizar, pois aí sabemos que o Agravo TEM de entrar na pauta de julgamentos na sessão de 3ª feira do STF. O Supremo faz sessões de julgamentos todas as 3ªs e 5ªs.
Desta forma, teremos 8 dias para nos organizar e manter nossa intenção de encher o STF, mostrando nosso interesse e apresentando rostos de bacharéis que dependem da decisão dos Ministros.
                Oito dias não é o ideal, mas é o prazo máximo que poderemos obter para nos organizarmos.

               O Grande dia está chegando não podemos desanimar, podemos enfrentar varios obstaculos, porém não vamos desistir da nossa luta.

               Nos próximos dias, escrevo mais detalhes do nosso planejamento inteiro.

               Forte Abraço




Por: Reynaldo - Presidente do MNBD/OABB

Arthur Augusto - Membro do MNBD - SP