terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Noticias de Brasília! Incostitucionalidade do exame da OAB.


Companheiros e Companheiras,
 Ainda não foi na semana que passou...
Última 4ª e 5ª feira poderia ter sido a data de análise da questão exame de ordem. A questão está nas mãos do Ministro Cezar Peluso.
Rememorando, o Ministro Peluso poderá se retratar e manter vigência à liminar do TRF 5, ainda poderá julgar os pedidos de assistência antes de colocar o agravo em análise, mais, poderá requerer parecer do Procurador Geral da República, e também poderá colocar o agravo em julgamento sem depender de pauta.
Dissidência do Rio Grande do Sul
Na última 5ª feira, o movimento dissidente do Rio Grande do Sul que ainda usa nossa sigla – mais dados abaixo – promoveu um “abraço no STF”. Informamos a Dra. Solange e o Dr. Fernando Martinez da segurança do STF, que a movimentação não era da nossa Entidade, mas de uma dissidência.
Foi informado que os colegas deste outro movimento panfletaram cursinhos e faculdades, chamaram colegas de todo o Brasil por e-mail (em mensagens que inclusive nos atacavam como entidade) e foi prometida uma grande manifestação.
A segurança do STF cercou o prédio, viaturas da Policia Militar do DF patrulharam o local a tarde toda.
Porém no final da tarde que houve um abraço em “volta da Estátua da Justiça” na frente do Supremo, já que se reuniram apenas cerca de 10 colegas...  É uma vergonha para os bacharéis em Direito, causada por colegas que não pensam antes de agir, que agem sem se organizar, que não se organizam para não perder “poderes” e cargos...
Nós continuaremos nosso acompanhamento educado, discreto e civilizado da tramitação da ação no Supremo e, tendo tempo para avisar os colegas, estaremos informando sobre entrada na pauta, tanto para os colegas que possam ir até o STF pessoalmente para acompanhar a sessão, ou ao menos, que possam acompanhar pela Tevê Justiça.

Dissidência condenada
Publicada decisão do dia 8, de lavra do Juiz Tiago Moretto, da 16ª Vara Civil da Justiça de Brasília, ação iniciada em 2008, condenando João Ximenes Filho que se apresentava como representante do MNBD do Vale do Jaguari/RS a se abster de usar nome, sigla, imagens, símbolos e quaisquer distintivos do MNBD/OABB. 
A sentença está e ressaltamos mais uma vez, que nada temos contra colegas formarem outros grupos na luta contra exame de ordem, afinal, somos uma democracia e cada um escolhe seu caminho. Apenas estamos defendendo nossa sigla a fim de evitar as confusões que eles causam usando nosso nome, sigla e símbolos.
Destaco ainda que o processo contra a dissidência carioca (mnbd-rj) e gaúcha (mnbd) está concluso para sentença também.
Estas dissidências agem de acordo com a cabeça de cada um e, portanto indicam caminhos errados por falta de debate e estudo no que propõem. É o caso da dissidência gaúcha que – usando nossa sigla e causando confusão – disse aos colegas para pedirem inscrição na OAB sem terem sido aprovados no exame de ordem, para depois entraram com Mandado de segurança alegando inconstitucionalidade doe exame.
Primeiro não há esta necessidade, já que o exame se embasa em lei federal que apontamos ser inconstitucional, não havendo, portanto prazo de 120 dias para impetração do MS é fato corrente, atualizado a cada dia. Representa apenas gasto para colegas que não raciocinarem juridicamente e se deixam levar por opiniões sem questionar. Em São Paulo este “gasto extra e desnecessário” representa cerca de R$ 360,00. E vejam que nós do MNBD/OABB nas orientações padrões, fazemos de tudo para o colega nem se deslocar de sua cidade ou região para entrar com a ação...
Segundo – Na peça inicial da OAB na Ação de Suspensão de Segurança – tal iniciativa foi usada pela OAB para alegar a “lesão à ordem” e pedir a suspensão da Liminar do TRF 5, apresentando fatos que levaram o Ministro Cezar Peluso a acatar o pedido. Colegas não usam a cabeça, não estudam a questão antes de mandar e-mails para colegas e acabam sendo joguetes nas mãos da OAB...    
É democrático cada um seguir seu caminho em busca de uma meta comum. Porém, a questão do nome e sigla usado indevidamente nos causa problemas e a irresponsabilidade é usada contra nós.
Tomamos decisões de forma colegiada – colégio de presidentes estaduais – justamente para evitar erros primários na orientação dos colegas. Várias cabeças sempre vão pensar, analisar e raciocinar melhor que uma ou duas...   Mas foi justamente por não querer se submeter à decisão de grupo que as dissidências aconteceram...  

Arquivamento dos Projetos no Congresso.
Muitos colegas me enviaram perguntas sobre as mensagens de arquivamento dos Projetos de Lei que acabam com o exame de ordem, enviadas pelo sistema push de acompanhamento da Câmara e do Senado.
No final de cada legislatura (4 em 4 anos) TODOS os projetos são arquivados e somente seus autores podem requerer o desarquivamento. Assim, o projeto 186/06 do Senador Gilvam Borges foi arquivado e como ele se reelegeu, será desarquivado e seguirá sua tramitação de onde estava, ou seja, na Comissão de Educação, onde novo relator será sorteado ou indicado. Após, segue para a CCJ e será votado.
Na Câmara, dos 4 projetos que temos pedindo o fim do exame – 5.801/05 do deputado Max Rosenmann (falecido em 2008); 5.773/06 do deputado José Divino (saiu da vida pública); 2.195/07 do deputado Edson Duarte (saiu candidato ao Senado e não se elegeu); e 2.426/07 do deputado Jair Bolsonaro (que trabalhamos na campanha dele e ele está reeleito) – o único parlamentar reeleito, Jair Bolsonaro pedirá o desarquivamento de seu projeto e TODOS os que estão apensados são reabertos automaticamente, voltando a tramitação de onde estava, ou seja, na CCJ da Câmara.
Nossa luta parlamentar, portanto, segue inalterada.
 Ainda sobre nossa luta no Supremo Tribunal Federal
Houve um erro primário no Agravo Regimental impetrado pelo Dr. Charles, advogado do colega Francisco Cleuton Maciel do Ceará. A falta de assinatura dos advogados – que não deve comprometer sua validade. Já consultamos pessoas experientes e via de regra os juízes costumam devolver a peça e o prazo para a correção. Como esta questão do exame de ordem é polêmica, teremos de esperar.
Porém, não há necessidade de preocupação. Prevendo algum tipo de erro por parte do advogado do colega Cleuton, já que o mesmo não aceitou ajuda, não quis substabelecer e acabou de sair da faculdade e tirar a carteira, por prevenção, nossa entidade também protocolou um Agravo Regimental temporalmente, que é chamado de agravo substitutivo. Ou seja. Não tem nenhuma validade se o agravo principal for aceito, mas que o substitui caso haja alguma nulidade ou Inépsia na peça que a torne dispensável.
A impetração temporal do agravo substitutivo foi apenas para garantirmos o prosseguimento da ação por prudência e prevenção. A peça foi assinada pelo Dr. José Mendes e pela nossa vice Presidente Nacional Thamar. Ficaremos na expectativa do agravo do colega Cleuton ser aceito, caso em que, o agravo substitutivo ficará como peça sobressalente sem uso. Caso o erro formal – falta de assinatura – gere nulidade, o substitutivo assume e a ação seguirá normalmente.
O acompanhamento processual pode ser feito no site do STF, ou pelo link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4012742

Não se esqueçam de que estamos sempre juntos e defendendo os colegas...

Saudações MNBDistas !!!

                Arthur Augusto - Membro do MNDB - SP

               Reynaldo Arantes - Presidente do MNDB/OABB

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