quarta-feira, 31 de agosto de 2011

BOMBA!!!! MAIS UM PROJETO CONTRA O EXAME DA OAB

          Prezados(as) Companheiros (as):


          Mais uma noticia a ser saboreada por nós. A revolta do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) com a OAB exigindo sua saída da comissão que trabalha as modificações a serem implementadas no Código de Processo Penal, pelo fato do deputado não ser advogado e sim economista.

            Em sua manifestação, ele protestou contra a ingerência do lobby da OAB na questão e disse que a OAB tinha de cuidar da fiscalização profissional e acabar com o imoral e ilegal exame de ordem. Afirmou ainda, que iria trabalhar para fazer uma Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem da OAB.

          Pois bem, já mantivemos contato com a assessoria do deputado – Dra. Cláudia, assessora jurídica – que nos informou nesta tarde, que o Deputado Eduardo Cunha já iniciou sua luta contra o exame.

           Ontem ele protocolou o Projeto de Lei nº 2154/2011 onde extingue o exame de ordem e diferentemente dos outros projetos já em tramitação (Max Rosenmann, José Divino, Edson Duarte e Jair Bolsonaro) na Câmara dos Deputados que extinguem o exame dando bases jurídicas, o Deputado Cunha se ateve a questões factuais, atuais, interessantes. É uma outra visão a ser trabalhada na Câmara, já que seu projeto com certeza será apensado aos demais já em tramitação na CCJ.

          Assim, teremos uma movimentação nos projetos que exigem o fim do exame, assim como os outros de nosso interesse (caso do projeto do Dep. Jorge Pinheiro) que são armas de ataque contra o exame da OAB.

          Termos apoio no Congresso Nacional é fundamental para fortalecermos inclusive a votação do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Centro de Poder na Esplanada dos Ministérios em Brasília é separado por alguns metros em eles, mas intrinsecamente ligados entre si. O que acontece em um Poder tem reflexos imediatos nos demais.

         Por este motivo nossa luta sempre apresentou os caminhos jurídicos, políticos e sociais como prioridades iguais visando a mesma meta: O fim do exame da OAB.

         FALANDO em caminhos, primeiro o político, mas não esquecendo o jurídico, muitos colegas estão relembrando uma matéria divulgada por nós em 2008, sobre um evento acontecido em Brasília, onde o Ministro Marco Aurélio de Melo comentou a respeito de sua opinião pessoal sobre o exame de ordem.

         Vejam que não é uma posição jurídica e sim uma posição pessoal. Assim como o Desembargador Vladimir de Carvalho que publicou um artigo analisando o exame de ordem com base em fatos e só quando acionado judicialmente se posicionou como Magistrado, o Ministro Marco Aurélio já se manifestou sobre o exame de ordem como um fato. O que teremos dele agora é um relatório sobre sua posição como Magistrado da Suprema Corte.

         Mesmo estando em nossos arquivos, não havia sequer citado a matéria para os colegas, porque uma exposição muito grande pode dar subsídios a OAB para atacar o Ministro antes mesmo dele relatar a ação e a levar a Plenário.

       Não podemos esquecer a força da OAB, sua estrutura política, jurídica e econômica. Ela segue sendo um elefante e nós simples formigas...

Saudações MNBDistas!

Reynaldo Arantes - Presidente Nacional do MNBD
Arthur Augusto - Membro do MNBD SÃO PAULO

sábado, 13 de agosto de 2011

Matéria do Jornal A Verdade Regional - Dia da " Pendura"

Entrevista dia da " Pendura" - 11 de Agosto

                 Comemoramos nesta Quinta-Feira passada, o dia da "Pendura" , fui entrevistado pelo amigo Jornalista Felipe Gonçalves, segue em texto e na integra toda entrevista:


JVRegional:  Qual é a sua opinião sobre o exame da OAB?

Arthur:     No meu ponto de Vista o Exame aplicado pela OAB é um obstáculo ao livre exercicio da profissão (clausula constituicional). É importante frisar que a OAB pode suspender a licença de advogado, quando este atuar com negligência e irregularidades no exercício da advocacia, ou puni-lo com a exclusão definitiva da Ordem, nos casos previstos no estatuto. Portanto, não se justifica o argumento da OAB, no sentido de que o exame de ordem serve para proteger a sociedade contra a imperícia e despreparo dos Bacharéis em Direito recém-formados, pois teria meios de suspendê-los ou excluí-los definitivamente de seus quadros.




         Acredito em uma avaliação realizada pelo MEC para todos os cursos, com metodos coercitivos efetivos, filtrando assim as instituições realmente de ensino, das que mercantilizam a educação. Assim teremos ensino de qualidade e profissionais preparados.

JVRegional: Por que o mesmo é considerado inconstitucional por alguns juristas?


Arthur:    Existem varios juristas, operadores do Direito e movimentos organizados que defendem a inconstitucionalidade do Exame aplicado pela OAB pelos seguintes fatos:


  • O exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da C.F. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução.

  • O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado.

  • O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente.


  • O exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia.

  • O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.

          Dentre outros argumentos juridicos.


JVRegional : Qual é a sua opinião sobre o dia da pendura (onde os estudantes de direito consomem sem pagar), não pode ser considerado um ato ilícito?



Arthur :  No Dia da Pendura antigamente carregava um tradicionalismo e simbolismo muito interessante, no final da refeição, um dos estudantes discursava, cantava ou declamava um poema - geralmente o mais ativo da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.


             Muitos cantavam a tradicional música : " Garçom, tira a conta da mesa e bota um sorriso no rosto, seria muita avareza cobrar do 11 de agosto"


             Eu particularmente fiz por dois anos, tentando resgatar o tradicionalismo recitava uma parte da " Oração aos Moços" discurso de Rui Barbosa e cantando a música. Mas hoje se perdeu muito isso e com a quantidade de alunos do curso espalhados pelas faculdades é covardia com os comerciante, muitos negociam antes com os donos do estabelecimento, que também é uma saida pacificadora para celebrar o dia.



            Quanto ao ato ilicito, na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas "consequências". Mas não deixa de ser conforme texto da lei:

           Aquele que, após consumir refeição, se retira do estabelecimento sem pagar a conta terá cometido mero ilícito civil, ou o crime do art 176 do CP, se agir com dolo preordenado, a que deve se referir a denúncia, jamais, porém a infração do art 171 se o recebimento da vantagem não foi precedido de qualquer ardil. (TACRIM SP Ap. 286.041)


JVRegional: Como você analisa a atual conjuntura de mercado para os novos advogados que estão se formando?


 
Arthur: O mercado de trabalho como de qualquer outra profissão para recém formados, não é fácil


           O profissional do Direito depende da continuidade do estudo e dedicação. A medida do sucesso de um profissional do Direito acredito que é ele próprio. O material do advogado está nos livros, artigos, pareceres e legislação. Quem optar pela carreira terá que entender que o estudo e atualização constante são os principais diferenciadores entre o céu e o inferno. Mas as existem varias oportunidades de carreira, desde carreiras jurídicas através de concursos públicos, abertura de escritório próprio, inclusão em um escritório de advogados associados de renome, consultorias, departamentos jurídicos de empresas, etc.

           Em todas opções, o diferencial básico será a sua capacidade de se diferenciar nessa multidão de profissionais habilitados.

          Não importa qual o caminho a ser seguido, o profissional do Direito deverá ter um profundo conhecimento na área escolhida e, preferencialmente, bons conhecimentos nas demais áreas. Porém sabemos que a realidade leva muitos recém formados a se sujeitarem a trabalhar em escritórios com salários miseráveis e atuação de "estagiários de Luxo" que só com o tempo e experiência fazem mudar a sua situação.



Materia do" Jornal a Verdade Regional" - http://www.bancadigital.com.br/jvregional/reader2/






segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Exame da OAB, aprova na sua primeira fase 18%.

              



               Apenas 18% dos candidatos foram classificados para a segunda etapa. Percentual é menor que o do último exame da Ordem


                    Veja aqui, se você é um dos 18%



               O Estado com maior porcentual de aprovados para a segunda fase foi o Ceará com 27% e o que teve menos foi o Amazonas com 12%. São Paulo teve apenas 15% dos inscritos aprovados para a última etapa e o Distrito Federal, 23%.


               Esse percentual de aprovados na primeira fase é inferior ao do último exame, que teve 25% de participantes classificados na primeira etapa. No último exame, ao final das duas provas, menos de 10% foram aprovados, o menor índice já registrado. A OAB diz que o resultado é consequência do baixo nível de qualidade das faculdades, enquanto bacharéis críticos ao exame rebatem acusando a OAB de dificultar as provas para manter uma reserva de mercado.


              A obrigatoriedade do exame será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros disse que o teste é incostitucional ao dar parecer favorável a um bacharel em Direito que pede a inclusão de seu nome na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem ter de passar pelo exame do órgão. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”.






Fonte: Portal IG