sábado, 13 de agosto de 2011

Entrevista dia da " Pendura" - 11 de Agosto

                 Comemoramos nesta Quinta-Feira passada, o dia da "Pendura" , fui entrevistado pelo amigo Jornalista Felipe Gonçalves, segue em texto e na integra toda entrevista:


JVRegional:  Qual é a sua opinião sobre o exame da OAB?

Arthur:     No meu ponto de Vista o Exame aplicado pela OAB é um obstáculo ao livre exercicio da profissão (clausula constituicional). É importante frisar que a OAB pode suspender a licença de advogado, quando este atuar com negligência e irregularidades no exercício da advocacia, ou puni-lo com a exclusão definitiva da Ordem, nos casos previstos no estatuto. Portanto, não se justifica o argumento da OAB, no sentido de que o exame de ordem serve para proteger a sociedade contra a imperícia e despreparo dos Bacharéis em Direito recém-formados, pois teria meios de suspendê-los ou excluí-los definitivamente de seus quadros.




         Acredito em uma avaliação realizada pelo MEC para todos os cursos, com metodos coercitivos efetivos, filtrando assim as instituições realmente de ensino, das que mercantilizam a educação. Assim teremos ensino de qualidade e profissionais preparados.

JVRegional: Por que o mesmo é considerado inconstitucional por alguns juristas?


Arthur:    Existem varios juristas, operadores do Direito e movimentos organizados que defendem a inconstitucionalidade do Exame aplicado pela OAB pelos seguintes fatos:


  • O exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da C.F. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução.

  • O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado.

  • O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente.


  • O exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia.

  • O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.

          Dentre outros argumentos juridicos.


JVRegional : Qual é a sua opinião sobre o dia da pendura (onde os estudantes de direito consomem sem pagar), não pode ser considerado um ato ilícito?



Arthur :  No Dia da Pendura antigamente carregava um tradicionalismo e simbolismo muito interessante, no final da refeição, um dos estudantes discursava, cantava ou declamava um poema - geralmente o mais ativo da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.


             Muitos cantavam a tradicional música : " Garçom, tira a conta da mesa e bota um sorriso no rosto, seria muita avareza cobrar do 11 de agosto"


             Eu particularmente fiz por dois anos, tentando resgatar o tradicionalismo recitava uma parte da " Oração aos Moços" discurso de Rui Barbosa e cantando a música. Mas hoje se perdeu muito isso e com a quantidade de alunos do curso espalhados pelas faculdades é covardia com os comerciante, muitos negociam antes com os donos do estabelecimento, que também é uma saida pacificadora para celebrar o dia.



            Quanto ao ato ilicito, na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas "consequências". Mas não deixa de ser conforme texto da lei:

           Aquele que, após consumir refeição, se retira do estabelecimento sem pagar a conta terá cometido mero ilícito civil, ou o crime do art 176 do CP, se agir com dolo preordenado, a que deve se referir a denúncia, jamais, porém a infração do art 171 se o recebimento da vantagem não foi precedido de qualquer ardil. (TACRIM SP Ap. 286.041)


JVRegional: Como você analisa a atual conjuntura de mercado para os novos advogados que estão se formando?


 
Arthur: O mercado de trabalho como de qualquer outra profissão para recém formados, não é fácil


           O profissional do Direito depende da continuidade do estudo e dedicação. A medida do sucesso de um profissional do Direito acredito que é ele próprio. O material do advogado está nos livros, artigos, pareceres e legislação. Quem optar pela carreira terá que entender que o estudo e atualização constante são os principais diferenciadores entre o céu e o inferno. Mas as existem varias oportunidades de carreira, desde carreiras jurídicas através de concursos públicos, abertura de escritório próprio, inclusão em um escritório de advogados associados de renome, consultorias, departamentos jurídicos de empresas, etc.

           Em todas opções, o diferencial básico será a sua capacidade de se diferenciar nessa multidão de profissionais habilitados.

          Não importa qual o caminho a ser seguido, o profissional do Direito deverá ter um profundo conhecimento na área escolhida e, preferencialmente, bons conhecimentos nas demais áreas. Porém sabemos que a realidade leva muitos recém formados a se sujeitarem a trabalhar em escritórios com salários miseráveis e atuação de "estagiários de Luxo" que só com o tempo e experiência fazem mudar a sua situação.



Materia do" Jornal a Verdade Regional" - http://www.bancadigital.com.br/jvregional/reader2/






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