terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Justiça de MT dispensa bacharéis de fazer exame da OAB

        
Ganhamos outra, foi no Mato Grosso, nossa vitória final mais próxima. (MNDB 2 X 0 OAB)


           A Justiça Federal de Mato Grosso autorizou que pelo menos 15 bacharéis em direito do estado deixem de fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As sentenças foram proferidas nesta terça-feira (22). Os candidatos beneficiados foram reprovados nos exames de 2009 e 2010. Cabe recurso.

         O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institutui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.

          De acordo com a setença do juiz, estima-se que 93% dos bacharéis de direito do estado que prestam o exame, não são aprovados.  "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham", diz o juiz, na decisão.

         O presidente da OAB Mato Grosso, Claudio Stabile, disse que a entidade entrará com recurso no Tribunal Regional de Brasília para revogar a liminar. "O exame além de ser legal é uma proteção à socidade. Ele é necessário para avaliar se o candidato está apto a atender a população. Temos convicção que as liminares serão revogadas", afirmou Stabile ao G1.

          Segundo ele, cerca de 2.500 bacharéis de Mato Grosso prestam o exame todos os anos.

Fonte: G1.com - http://glo.bo/hHG7tG

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ABUSO CONTRA UMA MULHER!




Infelizmente é esse o preparo dos nossos policiais, principalmente desse pseudo delegado.

Sem entrar no merito do caso, os direitos humanos não foram respeitados.

Deus me livre encontrar com policiais como estes que fazem o que querem , se julgando Deus por usar um cargo que deveria no minimo respeitar a figura da pessoa humana.

O pior que esta é a realidade da policia brasileira!

Gostaria de escrever muito mais, porém estou muito "puto" com estes pseudos policial.

Com a palavra:


LUIZ FLÁVIO GOMES*


“Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).


Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada! O vídeo dos delegados de polícia (cf. o vídeo) que obrigaram uma mulher suspeita (de corrupção ou concussão) a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?


O crime de corrupção (ou concussão) é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro (ou outros). Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes (cf. o vídeo). Tributo ao jornalista Fábio Pannunzio (que divulgou o vídeo no seu blog). Os delegados foram afastados das suas funções.

A lei processual penal (art. 249 do CPP) é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova (se é que se pode chamar aquilo de prova) totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal (com violação, desde logo, do art. 249 do CPP). O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.


No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas (no contexto em que tudo aconteceu). Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.


Com a mulher (ex-escrivã de polícia) teria sido encontrado dinheiro (R$ 200,00). Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva (ou concussão), mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura (para a obtenção de prova).


O Juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As Corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.
Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso (ou suspeito) em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada (arquivada) pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Nem toda nudez é castigada!


A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com ação civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o Brasil várias vezes (Caso Maria da Penha, Caso dos Presídios do Espírito Santo etc.).
O emérito Professor Ferrajoli tem ensinado que “A história das penas é sem dúvida mais horrenda e infame para a humanidade que a própria história dos crimes” (Direito e Razão, São Paulo: RT, 2. ed., 2006). Cabe agregar: a história das penas e dos arbitrários métodos investigativos é (deveras) muito mais infame que a dos crimes.


Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:

(a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz, respeito ao outro etc. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem (um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos).

O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.

A tortura padronizada (contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos) nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos (das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal). Vigora no Brasil a cultura da pressão (da opressão, da coação, da violência). Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.

(b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.

(c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.


O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. A máquina repressiva do Estado funciona mal. Tortura, abusos físicos, maus-tratos, humilhação sexual, crueldade gratuita e indignidade: tudo isso comprova que essa máquina está falida, há séculos (cf. Luís Mir, Guerra civil).


É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Normalmente o superior acaba delegando para os subordinados a triste função da tortura (cf. Luís Mir, Guerra civil). Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Noticias de Brasília! Incostitucionalidade do exame da OAB.


Companheiros e Companheiras,
 Ainda não foi na semana que passou...
Última 4ª e 5ª feira poderia ter sido a data de análise da questão exame de ordem. A questão está nas mãos do Ministro Cezar Peluso.
Rememorando, o Ministro Peluso poderá se retratar e manter vigência à liminar do TRF 5, ainda poderá julgar os pedidos de assistência antes de colocar o agravo em análise, mais, poderá requerer parecer do Procurador Geral da República, e também poderá colocar o agravo em julgamento sem depender de pauta.
Dissidência do Rio Grande do Sul
Na última 5ª feira, o movimento dissidente do Rio Grande do Sul que ainda usa nossa sigla – mais dados abaixo – promoveu um “abraço no STF”. Informamos a Dra. Solange e o Dr. Fernando Martinez da segurança do STF, que a movimentação não era da nossa Entidade, mas de uma dissidência.
Foi informado que os colegas deste outro movimento panfletaram cursinhos e faculdades, chamaram colegas de todo o Brasil por e-mail (em mensagens que inclusive nos atacavam como entidade) e foi prometida uma grande manifestação.
A segurança do STF cercou o prédio, viaturas da Policia Militar do DF patrulharam o local a tarde toda.
Porém no final da tarde que houve um abraço em “volta da Estátua da Justiça” na frente do Supremo, já que se reuniram apenas cerca de 10 colegas...  É uma vergonha para os bacharéis em Direito, causada por colegas que não pensam antes de agir, que agem sem se organizar, que não se organizam para não perder “poderes” e cargos...
Nós continuaremos nosso acompanhamento educado, discreto e civilizado da tramitação da ação no Supremo e, tendo tempo para avisar os colegas, estaremos informando sobre entrada na pauta, tanto para os colegas que possam ir até o STF pessoalmente para acompanhar a sessão, ou ao menos, que possam acompanhar pela Tevê Justiça.

Dissidência condenada
Publicada decisão do dia 8, de lavra do Juiz Tiago Moretto, da 16ª Vara Civil da Justiça de Brasília, ação iniciada em 2008, condenando João Ximenes Filho que se apresentava como representante do MNBD do Vale do Jaguari/RS a se abster de usar nome, sigla, imagens, símbolos e quaisquer distintivos do MNBD/OABB. 
A sentença está e ressaltamos mais uma vez, que nada temos contra colegas formarem outros grupos na luta contra exame de ordem, afinal, somos uma democracia e cada um escolhe seu caminho. Apenas estamos defendendo nossa sigla a fim de evitar as confusões que eles causam usando nosso nome, sigla e símbolos.
Destaco ainda que o processo contra a dissidência carioca (mnbd-rj) e gaúcha (mnbd) está concluso para sentença também.
Estas dissidências agem de acordo com a cabeça de cada um e, portanto indicam caminhos errados por falta de debate e estudo no que propõem. É o caso da dissidência gaúcha que – usando nossa sigla e causando confusão – disse aos colegas para pedirem inscrição na OAB sem terem sido aprovados no exame de ordem, para depois entraram com Mandado de segurança alegando inconstitucionalidade doe exame.
Primeiro não há esta necessidade, já que o exame se embasa em lei federal que apontamos ser inconstitucional, não havendo, portanto prazo de 120 dias para impetração do MS é fato corrente, atualizado a cada dia. Representa apenas gasto para colegas que não raciocinarem juridicamente e se deixam levar por opiniões sem questionar. Em São Paulo este “gasto extra e desnecessário” representa cerca de R$ 360,00. E vejam que nós do MNBD/OABB nas orientações padrões, fazemos de tudo para o colega nem se deslocar de sua cidade ou região para entrar com a ação...
Segundo – Na peça inicial da OAB na Ação de Suspensão de Segurança – tal iniciativa foi usada pela OAB para alegar a “lesão à ordem” e pedir a suspensão da Liminar do TRF 5, apresentando fatos que levaram o Ministro Cezar Peluso a acatar o pedido. Colegas não usam a cabeça, não estudam a questão antes de mandar e-mails para colegas e acabam sendo joguetes nas mãos da OAB...    
É democrático cada um seguir seu caminho em busca de uma meta comum. Porém, a questão do nome e sigla usado indevidamente nos causa problemas e a irresponsabilidade é usada contra nós.
Tomamos decisões de forma colegiada – colégio de presidentes estaduais – justamente para evitar erros primários na orientação dos colegas. Várias cabeças sempre vão pensar, analisar e raciocinar melhor que uma ou duas...   Mas foi justamente por não querer se submeter à decisão de grupo que as dissidências aconteceram...  

Arquivamento dos Projetos no Congresso.
Muitos colegas me enviaram perguntas sobre as mensagens de arquivamento dos Projetos de Lei que acabam com o exame de ordem, enviadas pelo sistema push de acompanhamento da Câmara e do Senado.
No final de cada legislatura (4 em 4 anos) TODOS os projetos são arquivados e somente seus autores podem requerer o desarquivamento. Assim, o projeto 186/06 do Senador Gilvam Borges foi arquivado e como ele se reelegeu, será desarquivado e seguirá sua tramitação de onde estava, ou seja, na Comissão de Educação, onde novo relator será sorteado ou indicado. Após, segue para a CCJ e será votado.
Na Câmara, dos 4 projetos que temos pedindo o fim do exame – 5.801/05 do deputado Max Rosenmann (falecido em 2008); 5.773/06 do deputado José Divino (saiu da vida pública); 2.195/07 do deputado Edson Duarte (saiu candidato ao Senado e não se elegeu); e 2.426/07 do deputado Jair Bolsonaro (que trabalhamos na campanha dele e ele está reeleito) – o único parlamentar reeleito, Jair Bolsonaro pedirá o desarquivamento de seu projeto e TODOS os que estão apensados são reabertos automaticamente, voltando a tramitação de onde estava, ou seja, na CCJ da Câmara.
Nossa luta parlamentar, portanto, segue inalterada.
 Ainda sobre nossa luta no Supremo Tribunal Federal
Houve um erro primário no Agravo Regimental impetrado pelo Dr. Charles, advogado do colega Francisco Cleuton Maciel do Ceará. A falta de assinatura dos advogados – que não deve comprometer sua validade. Já consultamos pessoas experientes e via de regra os juízes costumam devolver a peça e o prazo para a correção. Como esta questão do exame de ordem é polêmica, teremos de esperar.
Porém, não há necessidade de preocupação. Prevendo algum tipo de erro por parte do advogado do colega Cleuton, já que o mesmo não aceitou ajuda, não quis substabelecer e acabou de sair da faculdade e tirar a carteira, por prevenção, nossa entidade também protocolou um Agravo Regimental temporalmente, que é chamado de agravo substitutivo. Ou seja. Não tem nenhuma validade se o agravo principal for aceito, mas que o substitui caso haja alguma nulidade ou Inépsia na peça que a torne dispensável.
A impetração temporal do agravo substitutivo foi apenas para garantirmos o prosseguimento da ação por prudência e prevenção. A peça foi assinada pelo Dr. José Mendes e pela nossa vice Presidente Nacional Thamar. Ficaremos na expectativa do agravo do colega Cleuton ser aceito, caso em que, o agravo substitutivo ficará como peça sobressalente sem uso. Caso o erro formal – falta de assinatura – gere nulidade, o substitutivo assume e a ação seguirá normalmente.
O acompanhamento processual pode ser feito no site do STF, ou pelo link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4012742

Não se esqueçam de que estamos sempre juntos e defendendo os colegas...

Saudações MNBDistas !!!

                Arthur Augusto - Membro do MNDB - SP

               Reynaldo Arantes - Presidente do MNDB/OABB

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Novidades do STF, Aguardem!

Companheiros e Companheiras,

Tenho muitas novidades e informações direto de Brasilia, onde será julgada nossa libertadade Profissional.

Este final de Semana viajarei e colherei mais informações para postar aqui.

Aguardem, Terça-Feira estou de volta.

Quero Agradeçer pelas visitas,

Visitem sempre esse espaço, talvez não seja o mais bonito, porém tenho certeza que é o mais bem informado da região, no aspecto da inconstitucionalidade do Exame da OAB.

Forte Abraço

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

RECEPÇÃO DOS BICHOS, UNIANCHIETA!

... “Ser ou não ser, eis a questão”

(Shakespeare)


Dia 21 a dia 25 teremos uma grande recepção aos novos alunos 

Festa... música ... teatro ... e muita ação social! ...aguardem!!!
 
 

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

NOVIDADES DE BRASILIA! STF X EXAME OAB


Companheiras e Companheiras,
Boas novas em Brasília...  O trabalho conjunto dos colegas brasilienses vem dando excelentes resultados.
Nesta 3ª feira, foram necessário modificar o planejamento por causa de fatores externos. A primeira mudança foi à participação na abertura dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. Não tivemos como participar.
A Presidente Dilma Rousseff decidiu participar dos trabalhos de abertura do Supremo e com isto, o auditório que possui em média 220 lugares, passou a 300 lugares e ainda assim, foi completamente preenchido por autoridades dos 3 poderes. Um comentário para quem não conhece a realidade de Brasília: Aqui SÓ TEM autoridades... Uma definição de um brasiliense é de que a capital tem o maior número de “caciques” por centímetro quadrado do País...
Assim, não houve abertura de vagas ao público e ficamos do lado de fora.
Nesta 4ª feira, por causa de petições atravessadas na questão do Italiano Césare Batistti, a questão não estará na pauta, já que depende de decisões interlocutórias e assim, teremos tranqüilidade para marcarmos presença na primeira sessão de julgamentos, neste mês tão especial por esperarmos o julgamento da Liminar concedida pelo Desembargador Vlademir Souza Carvalho. Estarei comentando como foi para os colegas acompanharem depois.
A grande noticia porém, é a publicação da REVISTA CONSULEX, que começou a circular nesta 3ª feira, dia 1º de fevereiro. Com destaque na capa (STF e o Exame de Ordem) e com duas páginas internas (46 e 47), um artigo nosso – Exame de Ordem na encruzilhada da História – é publicado com destaque na maior e mais tradicional publicação jurídica do País em uma ocasião toda especial.para nós.
Neste mês onde a questão exame de ordem estará em exame no Plenário do STF, a Revista Consulex deu a oportunidade do MNBD falar diretamente com todos os operadores do Direito do Brasil diretamente. Desde os acadêmicos que iniciam seus conhecimentos com os assuntos jurídicos, passando pelos escritórios de advocacia, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional, fóruns, universidades, bibliotecas e milhares de assinantes, chegando aos Tribunais dos estados e aos Superiores em Brasília.
É uma forma de se falar diretamente com TODOS os Ministros do Supremo Tribunal Federal de forma direta, pois todos são leitores desta revista tradicional.
Assim, peço a TODOS os colegas que adquiram esta edição histórica de nossa luta. É uma maneira direta de mostrar a nossos familiares, amigos e colegas de faculdade, cursinho ou trabalho, que a questão inconstitucionalidade do exame de ordem está em pauta e que o MNBD/OABB é uma entidade séria, que defende os Bacharéis em Direito em todo o Brasil e ser associado ao MNBD/OABB é participar de uma luta democrática em defesa da Constituição e dos Direitos por ela garantidos.
A Revista Consulex já está na bancas, tem o preço de R$ 19,75 e comprar esta edição vai nos ajudar na divulgação de nossa fundamentação de inconstitucionalidade do exame de ordem. Assim, divulguem como puderem a todos os seus contatos para que adquiram a revista e a mostrem ao maior número possível de pessoas, para que tomem conhecimento da questão exame de ordem e sua inconstitucionalidade.
A OAB com certeza comprará espaço – para isto ela tem enorme poder financeiro gerado pelas taxas extorsivas que nos cobram a cada exame – para rebater nossas afirmações. Mas temos como equilibrar este jogo. A OAB compra espaço, nossos colegas em todo o Brasil compram a revista em banca. A Revista Consulex ganha dos dois lado, mas abre espaço para os dois lados também.
Temos portanto uma nova tribuna para debater a questão exame de ordem.
A revista circula durante todo o mês de fevereiro. Assim, além de comprar uma edição para guardar com carinho entre suas lembranças desta nossa luta, comprem e dêem de presente tal revista a pessoas que não acreditavam na nossa luta. A credibilidade da Revista Consulex nos coloca em pé de igualdade com a OAB neste debate.
Vamos à luta. É hora de reafirmarmos nossos fundamentos de inconstitucionalidade do exame. Desta vez, usando uma revista jurídica e fazendo com que ela seja nosso manifesto formal de luta contra este exame ilegal, imoral e hipócrita.
Nesta primeira edição, saímos já em destaque na capa. Quem sabe neste mês de fevereiro tenhamos fatos que gerem base para sermos A CAPA de edições seguintes...
Saudações MNBDistas

Arthur Augusto - Membro do MNDB-SP

Reynaldo - Presidente do MNDB