sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

E AGORA OAB? POLICIA FEDERAL DESCOBRIU FRAUDE NO EXAME




A Polícia Federal (PF) descobriu indícios de fraudes em mais três exames da Ordem dos Advogados do Brasil ocorridos em 2009. A segunda fase do exame de 2010 já havia sido anulada por suspeita de vazamento do gabarito da prova.

Segundo apurado pela Operação Tormenta, a primeira fase dos exames 2009-1, 2009-2 e 2009-3 tiveram irregularidades. A PF já repassou a informação sobre as novas fraudes para a OAB, que encaminhou pedido para que a organizadora das provas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (UnB) - apresentasse aos policiais os dados e os documentos de identificação dos beneficiados pelo esquema.

Em agosto do ano passado, a PF indiciou 30 suspeitos de envolvimento na fraude da prova da segunda fase do exame da OAB. Entre os indicados estavam um policial rodoviário, membros do esquema e candidatos beneficiados.

A prova da OAB é apenas uma parte das investigações da Operação Tormenta. A suspeita é de que a mesma quadrilha também tenha aplicado golpes nos concursos da Receita Federal, realizado em 1994; da Polícia Federal, em 2009; da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2009; e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 2008.

Dos processos seletivos que tiveram irregularidades comprovadas, pelo menos quatro foram organizados pelo Cespe. O órgão alega que, assim como outras aplicadoras de provas, também foi vítima da quadrilha. A PF enfatizou que não há qualquer indício de participação de servidores das organizadoras.

De acordo com a PF, a quadrilha chegava a cobrar até US$ 150 mil de cada candidato. Para o concurso da OAB e para o de agente da PF, o valor chegaria a R$ 50 mil. O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, repassava as respostas por meio de ponto eletrônico durante as provas e indicava uma pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

STF VAI JULGAR EXAME DA OAB! (MUDOU A DATA)

Prezados(as) companheiros (as):

A data do julgamento da liminar do TRF 5 e, por conseguinte, a análise do Exame de Ordem pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal NÃO SERÁ NO DIA 2 DE FEVEREIRO.
Se não temos confirmação do dia, podemos ter certeza que este julgamento ocorrerá no mês de fevereiro. Explico.
Conforme havia destacado nas postagens anteriores, para termos certeza que a questão estaria na pauta de julgamentos do dia 02 de fevereiro, precisávamos que o Agravo Regimental fosse impetrado até o final de janeiro.
O que aconteceu:
Na última 5ª feira, dia 20 p.p., O Dr. Charles saiu de Fortaleza e se dirigiu a Brasília para ir ao STF. Junto com o Dr. José Mendes Neto, nosso Assessor Jurídico Nacional, tentaram pela manhã inteira acesso aos autos da Suspensão de Segurança, para o Dr. Charles ser intimado e poder  protocolar o Agravo. Não conseguiram.
Fizeram uma pausa para almoço e retornaram. Não conseguiram acesso aos Autos. Segundo informa o Dr. Mendes, os atendentes usaram a explicação que os prazos processuais estão suspensos no STF (é verdade) e que só após a publicação da decisão do Ministro Peluso é que se poderia entrar com o Agravo (é mentira).
Todos os colegas sabem que, após uma decisão de um magistrado, seja em que instância for, o processo vai a cartório para se digitar a decisão e se encaminhar para publicação. Neste estágio, o processo não fica em cartório e sim em um local próprio, aguardando a decisão. A presença do advogado de parte a ser cientificada de decisão, pode exigir as vistas dos autos e neste caso, o cartorário vai bater um carimbo que está dando vistas ao advogado e o prazo recursal ou de manifestação começa a correr.
O que o Dr. José Mendes relata, é que havia um desconforto dos atendentes ao falar sobre esta ação, como se por exemplo, estivessem orientados a não falar sobre ela com ninguém, nem com o advogado da parte.
Uma das explicações possíveis foi uma informação “solta” durante as conversas entre os Drs Mendes e Charles com os atendentes, de que “o processo estaria trancado no Gabinete do Ministro Presidente Peluso e não teria como ser acessado, já que o Ministro não estava em Brasília”.
É uma explicação mais factível, mesmo contrariando toda a lógica processual. O Dr. José Mendes é um profissional com mais de duas décadas de experiência apesar de sua juventude aparente e trabalha para escritórios de advocacia do Brasil inteiro justamente representando escritórios de advocacia junto aos Tribunais Superiores sediados em Brasília.
Assim, apesar dos esforços de todos os envolvidos e fora os colegas Cleuton, os drs. Mendes e Charles, nosso presidente distrital Astrogildo, o Dr. Maurício ex-presidente distrital e atual assessor jurídico da diretoria brasiliense, além de outros colegas, todos se empenharam para que pudéssemos protocolar o agravo e fixar a data do dia 02 como sendo a definitiva para o julgamento.
Não deu.
Mas se isto modifica as condições, não nos impede de mudarmos também nossos planos e seguirmos agindo.
Assim, teremos outro planejamento.

 PLANEJAMENTO:
Sabemos que a decisão do Ministro Peluso terá de ser publicada junto com as demais que aguardam o fim das férias do STF. Esta publicação terá de seguir uma ordem normal. Será questão de dias apenas, até em face do planejamento 2 abaixo.
Assim, publicada a decisão do Ministro Peluso acatando o pedido da OAB, abre-se o prazo de 5 dias para o Dr. Charles entrar com o Agravo Regimental.
Vamos seguir trabalhando com o Colega Cleuton, de forma a, assim que sair a publicação, ganhar o maior tempo possível para nos organizar rumo a Brasília. Explico:
Se a decisão for publicada em uma 2ª Feira, voltaremos a ter controle de data. Assim, pediremos ao Dr. Charles para entrar com o agravo na 5ª ou 6ª feira ( o prazo fatal será na 2ª feira seguinte) e vamos nos organizar, pois aí sabemos que o Agravo TEM de entrar na pauta de julgamentos na sessão de 3ª feira do STF. O Supremo faz sessões de julgamentos todas as 3ªs e 5ªs.
Desta forma, teremos 8 dias para nos organizar e manter nossa intenção de encher o STF, mostrando nosso interesse e apresentando rostos de bacharéis que dependem da decisão dos Ministros.
                Oito dias não é o ideal, mas é o prazo máximo que poderemos obter para nos organizarmos.

               O Grande dia está chegando não podemos desanimar, podemos enfrentar varios obstaculos, porém não vamos desistir da nossa luta.

               Nos próximos dias, escrevo mais detalhes do nosso planejamento inteiro.

               Forte Abraço




Por: Reynaldo - Presidente do MNBD/OABB

Arthur Augusto - Membro do MNBD - SP

sábado, 8 de janeiro de 2011

STF VAI JULGAR EXAME DE ORDEM !!!

Excelentes noticias!!!!!
Vamos por partes...

A maioria teve conhecimento da decisão do Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, suspendendo os efeitos da liminar concedida aos colegas cearenses pelo Desembargador Vladimir Carvalho.
O Ministro tomou a decisão apenas com o que a OAB argumentou, ou seja, uma liminar inaudita altera pars. Ele vislumbrando o menor risco à ordem, concedeu à liminar como, aliás, nós fazemos o mesmo pedido quando impetramos MS contra o exame. E a Juíza Maria Amélia a concedeu aos colegas cariocas.
Não gera nenhum risco, pois há sempre recursos possíveis e re-análise de decisão liminar.
Assim, o Dr. Charles, patrono dos colegas Cearenses, já está com o Recurso cabível – Agravo regimental – pronto para ser protocolado no STF.
O interessante, e aí vem à boa notícia, é que a ação que a OAB usou, prevê que em caso de agravo, o julgamento será direto pelo Plenário do STF. A OAB não se pronuncia mais... Outra peculiaridade, é que o Agravo Regimental TEM de ser colocado na pauta de votação DA SESSÃO SEGUINTE À SUA ENTRADA.
OU SEJA: NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2011, O PLENÁRIO DO STF VAI ANALISAR A LIMINAR DO MINISTRO PELUSO JUNTO COM O AGRAVO DOS COLEGAS CEARENSES E VAI SE POSICIONAR QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM!!!  
Enfim, após vários anos de luta, o STF terá de se posicionar sobre a inconstitucionalidade desta norma que afeta milhões de colegas em todo o Brasil.
A questão é a excessiva formalidade que se reveste as decisões do STF. Assim, vamos precisar de TODOS OS COLEGAS QUE PUDEREM IR A BRASILIA, PARA, DE FORMA CIVILIZADA, EDUCADA E ORDEIRA, MOSTRARMOS NOSSA CARA NO PLENÁRIO DO STF.
 PRECISAMOS DOS COLEGAS DE TODO O BRASIL... PRECISAMOS DO APOIO DE TODOS OS COLEGAS POSSÍVEIS PARA LOTAR O PLENÁRIO E LOTAR AS DEPENDÊNCIAS DO STF. PRECISAMOS DE COLEGAS PARA CHAMAR A ATENÇÃO DA IMPRENSA, DOS MINISTROS DO STF, DOS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL (o STF fica há 150 metros do Congresso) .
Organizem-se com nossos presidentes e representantes estaduais, façam caravanas, tomem ônibus, avião, carro, moto, carroça, bicicleta, mas façam o impossível para estarem em Brasília no DIA 2 DE FEVEREIRO!!!
Por determinação legal, o Agravo Regimental tem de entrar na Pauta de Julgamentos da primeira sessão após ser protocolado. Esta primeira sessão de Julgamento acontece no DIA 2 DE FEVEREIRO, uma 4ª feira...
Nossos colegas brasilienses estão se movimentando e estaremos fazendo o possível para termos alguma estrutura de apoio aos colegas de outros estados que forem até Brasília.
O que posso afirmar aos colegas é que, teremos a chance do STF acabar com o exame de ordem em uma votação marcada para menos de um mês !!! Repito, DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2011 é o Dia D!!!
Dia de desembarque dos bacharéis em Direito no Plenário do STF em Brasília!
Dia do Desembarque do tema exame de ordem no Plenário do STF !!!
Dia que pode marcar a alforria dos bacharéis em Direito de todo o Brasil !!!
O Cenário nos é favorável.
- Temos uma fundamentação jurídica constitucional imbatível a ser debatida em um Plenário formado por Ministros extremamente técnicos em tudo que fazem;
- Temos uma composição atual do STF, com 4 advogados, sendo 3 indicados pela OAB, 5 ministros oriundos do Ministério Público e um Juiz de Carreira. Assim, os indicados pela OAB estão em minoria.
- Temos uma imprensa nacional “ligada” no assunto exame de ordem, por causa das besteiras que a FGV e a OAB fizeram no ultimo exame na 2ª fase, por causa da Liminar concedida pelo Desembargador Vladimir Carvalho do TRF 5, Pelo NÃO conhecimento da ação por parte do Presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler e finalmente, pela decisão do Ministro Peluso, que acharam (erroneamente) que era a palavra final.
- Teremos ainda nesta primeira sessão de julgamentos do ano de 2011 no STF, a votação da questão da extradição ou não no Caso Battisti, o que atrairá a imprensa mundial e nacional para o plenário do STF.
- Teremos com certeza centenas de colegas de todo o Brasil para encher as dependências do Plenário do STF e mostrarmos caras aos Ministros que irão julgar a ação.
- O MNBD/OABB terá uma organização prévia de tudo, já que nossos colegas em Brasília estarão trabalhando muito para nos receber.
- Os dirigentes do MNBD/OABB já começaram os trabalhos de bastidores para equilibrar o trabalho de bastidores que a OAB TAMBÉM irá fazer...
Enfim, usando uma frase do Coisa, membro do Quarteto Fantástico das histórias em quadrinhos... “TÁ NA HORA DO PAU!!!”
Pode ser a Batalha final e precisamos de todos, reitero, TODOS os colegas nesta empreitada. Lembrem-se que a conquista será a soma da ação de cada colega !!!

Reynaldo Arantes – Presidente Nacional do MNBD

OBS: GALERAS APÓS A CONVOCAÇÃO VOU ME EMPENHAR A VIABILIZAR NOSSA IDA PARA ESSE DIA HISTORICO, PRECISO DA CONFIRMAÇÃO DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR. TELEFONES: 9599-1871 – e-mail: Arthur.dto@hotmail.com

Arthur Augusto – Membro do MNBD SÃO PAULO

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Resposta ao artigo da OAB JUNDIAI

Em relação ao artigo do Presidente da OAB JUNDIAI, publicado no Jornal Bom Dia Jundiaí e no site da OAB JUNDIAI.



O art. 8º da Lei 8.906/1.994 (Estatuto da OAB) exigiu, dentre os requisitos necessários para a inscrição do advogado nos quadros da Ordem, a “aprovação em exame de ordem” . O Estatuto da OAB não definiu o que seria esse exame, mas disse, no §1º desse mesmo artigo, que ele seria regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.



O Conselho Federal da OAB, efetivamente, “regulamentou” o exame de ordem, através do Provimento nº 81/1.996. Ressalte-se, desde logo, que não cabe ao Conselho a tarefa de regulamentar as leis. O poder regulamentar, ou seja, a tarefa de “regulamentar as leis para a sua fiel execução”, de acordo com o art. 84 da Constituição Federal, inciso IV, compete privativamente ao Presidente da República. Esse provimento da OAB é, portanto, inconstitucional.



Das declarações da OAB, no entanto, é possível deduzir que o exame de ordem é um instrumento de avaliação da qualificação profissional do bacharel em direito, o que faz com que esse exame seja, novamente, inconstitucional, porque usurpa a competência do poder público para essa avaliação, prevista na Constituição Federal e disciplinada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1.996).



O exame de ordem é, feito por um órgão de classe, ou seja, por uma corporação profissional, cuja competência se limita, ou deveria ser limitada, à fiscalização do exercício profissional, e não à avaliação do conhecimento acadêmico, que já foi avaliado pela instituição de ensino superior.



Das declarações restam duvidas:



1) o de que o exame é necessário para proteger a sociedade contra os maus profissionais. Eu só não consigo entender como um professor de direito pode confessar que contribuiu para aprovar um acadêmico que não possui o mínimo necessário de conhecimento jurídico e que, por essa razão, o exame de ordem é necessário. Não seria melhor fechar todas as faculdades e deixar que a OAB, através de suas Escolas Superiores da Advocacia, assuma a responsabilidade de formar os futuros advogados?



2) o curso de direito não forma advogados, forma apenas bacharéis. Essa afirmação contradiz, evidentemente, a Constituição Federal. E o bacharel em direito seria o único, assim, que não tem nenhuma profissão. Será que as faculdades antigas eram faculdades de advocacia, e por essa razão não existia o exame de ordem? E quando foi, exatamente, que as faculdades deixaram de ser faculdades de advocacia?



E, pensando bem, para que serve a nossa Constituição?



Será que ela serve apenas para que os professores de Direito Constitucional enganem os seus alunos, para que eles pensem que existem, realmente, os direitos fundamentais, dentre eles o direito de livre exercício profissional, e que o mandado de segurança é um remédio constitucional que serve para que o Judiciário garanta o efetivo exercício desses direitos?