quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Lewandowski contraria Barbosa e vota pela absolvição de João Paulo Cunha

O ministro revisor do processo do mensalão no STF, Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) em todos os crimes: corrupção passiva, peculato duplo e lavagem de dinheiro, contrariando o voto do ministro relator Joaquim Barbosa. Hoje, o revisor deu seu voto apenas referente aos contratos entre a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, e a Câmara dos Deputados, então comandada por Cunha. E absolveu também neste caso Valério e seus sócios das acusações de corrupção ativa e peculato. Faltam ainda os votos dos outros nove ministros.

Sobre o primeiro crime, Lewandowski disse: "Não ficou caracterizada a prática de crime de corrupção passiva". Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, Cunha teria recebido R$ 50 mil da agência de publicidade SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para favorecer a empresa em um processo licitatório na Câmara dos Deputados. Ele também teria contratado um assessor pela Câmara, mas fazia uso da assessoria de forma particular.

Para Lewandowski, o repasse de R$ 50 mil para João Paulo Cunha nada tinha a ver com a licitação na Câmara dos Deputados, mas “tinha uma referência clara com a pesquisa eleitoral”
Sobre o primeiro crime de peculato, o Ministério Público aponta ato irregular do então presidente da Câmara dos Deputados devido ao pagamento à SMP&B  e a não realização dos serviços pela mesma, uma vez que havia um número excessivo de subcontratações. Mas, para o revisor, sobre as subcontratações, o TCU esclareceu que é comum o elevado número de subcontratações por agências de publicidade e não viu desvio de dinheiro.
Sobre a segunda acusação de peculato, que trata da contratação da IFT (Ideias Fatos e Textos), Lewandowski também não viu crime. A empresa, embora contratada com o dinheiro da Câmara dos Deputados, teria, segundo a denúncia, prestado serviços somente para João Paulo Cunha.  O revisor leu um relatório afirmando que a empresa IFT prestou, sim, "efetivos serviços para a Câmara dos Deputados".
Sobre a lavagem de dinheiro, que acusa João Paulo Cunha de ocultar os R$ 50 mil recebidos de Valério, o ministro revisor disse que "não há que se falar de lavagem de dinheiro" porque, para se configurar o crime, é necessário ter conhecimento da ilicitude do dinheiro. 
O revisor leu o depoimento de Delúbio Soares, no qual o ex-tesoureiro do PT afirmou que Cunha teria pedido o dinheiro para fazer “umas pesquisas de opinião em virtude das eleições em Osasco”. E, para isso, Delúbio teria autorizado a Marcos Valério que repassasse R$ 50 mil para o deputado. "Desse modo, após detalhado exame das provas, não resta dúvida a meu ver de que o repasse dos R$ 50 mil foi autorizado por Delúbio Soares e pagos com a intermediação de Valério com a finalidade de custear a realização de pesquisas em quatro cidades", afirmou o ministro revisor.
Segundo Lewandowski, para se condenar alguém por corrupção passiva, não basta a acusação provar a vantagem indevida recebida, mas também a ação que conferiu benefício ao corruptor. "João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas de interesse do seu partido", disse o revisor. "E, diante dessas provas robustas, produzidas pelo crivo do contraditório, não restou prova de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado para a SMP&B", concluiu Lewandowski.

Fonte: Portal IG


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